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TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Adélia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000627-84.2026.8.26.0531/SP AUTOR: TATIANE FERNANDES LIMA TEIXEIRA ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita face à comprovação documental de sua hipossuficiência econômica. Dou por regularizada a juntada de documento pessoal da autora (evento 10, RG6). INDEFIRO a realização de perícia prévia requerida em sede de tutela antecipada. Com efeito, como se observa dos fatos narrados na inicial, a autora não está desalojada/desabrigada, de sorte que a perícia poderá ser realizada no momento oportuno e específico da instrução processual. Considerando natureza da lide, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Cite-se a ré, VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, com as advertências legais. Intime-se.
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