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4000627-77.2026.8.26.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Guaíra · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000627-77.2026.8.26.0210/SPAUTOR: REGIANE CANDIDA DE SOUSA ADVOGADO(A): CAMILA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB SP357857) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que a parte requerida não foi citada e não houve formação da relação processual. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.

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