2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000623-18.2026.8.26.0185/SP EXEQUENTE: ODIMAR ROBERTO VISSOTI ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP548482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 30: Comunicação de descumprimento de acordo com indicação de bem. Diante do informado pelo exequente, e considerando que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, respondendo o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições estabelecidas em lei, nos termos dos arts. 789 e 797 do Código de Processo Civil, declaro levantada a suspensão e defiro o requerido. Assim, tratando-se de bem móvel passível de constrição, nos termos do art. 835, inciso V, do CPC, promova-se, por intermédio do sistema RenaJud, a consulta e inclusão de restrição judicial sobre o veículo GM/Corsa GL, ano/modelo 1999, cor verde, placa JY0946, Renavam nº 00719308461, chassi 9BGSE0NXWC635578, de propriedade da executada. 1. Confirmada a propriedade do veículo e inexistindo restrição que inviabilize a medida, imponha-se restrição de circulação sobre o bem pelo sistema RenaJud. 1.1. Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado o cumprimento em horário especial, bem como a requisição de reforço policial e arrombamento, observadas as cautelas legais. A parte credora deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. 1.2. Não sendo conhecido o endereço em que o veículo possa ser localizado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora e avaliação. Informado o endereço, expeça-se o respectivo mandado. 1.3. No ato da constrição, deverá a parte executada ser intimada acerca da penhora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos/impugnação, se assim entender cabível. 1.4. Caso não seja possível a intimação da executada no ato da constrição, a intimação deverá ocorrer, como regra, por intermédio de seu advogado, mediante publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado constituído, deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por carta com aviso de recebimento. 2. Não havendo veículos em nome do executado (a), considerando a indicação de bem certo, expeça-se mandado de constatação endereço indicado na petição de Evento 30, afim de que o oficial de justiça esclareça se o veículo indicado encontra-se na posse do(a) executado(a). 3. Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1- Positiva a intimação e transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora ou inércia, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se.