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4000619-17.2026.8.26.0076

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bilac · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000619-17.2026.8.26.0076/SPAUTOR: ESTACAO 70 SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO SARTORI DA SILVA (OAB SP447592) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ESTACAO 70 SERVICOS LTDA contra a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, para o fim de: a) DECLARAR a equiparação do contrato de plano de assistência à saúde coletivo empresarial objeto dos autos ao regime protetivo dos planos individuais e familiares, com incidência plena do Código de Defesa do Consumidor b) DECLARAR a nulidade da exigência de aviso prévio de sessenta dias para cancelamento da avença, bem como da cláusula de fidelidade de vinte e quatro meses após o transcurso do ciclo inicial de doze meses; c) DECLARAR a inexistência de quaisquer débitos em relação ao contrato objeto da presente ação, tais como, mensalidades, faturas vincendas, multas rescisórias ou encargos residuais cobrados da parte autora pela operadora requerida em decorrência da rescisão do contrato operada em 15 de julho de 2026, notadamente a quantia de R$ 10.172,69; d) TORNAR definitiva a liminar concedida no evento 5. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. Em atendimento ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 (Protocolo CPA nº 023/48923), observa-se que: ?12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? P.R.I.

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