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Apelação Nº 4000618-36.2026.8.26.0010/SP
APELANTE: HELAISA SILVA TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FRANCISCA EDIANE MOURA LIMA (OAB DF063223)
ADVOGADO(A): BRUNA MONTENEGRO DOS REIS (OAB DF063772)
Magistrado: WILSON JULIO ZANLUQUI
Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a inicial narra a celebração de contrato no montante de R$ 866,00), em 07.07.26, seguido de aditamentos e contratos substitutivos sucessivos e de alto valor (R$ 1.866,00 e R$ 2.670,00), nos dias 14 e 28 do mesmo mês, o que é incompatível com a necessidade declarada, principalmente considerando que no evento 12 consta que em 2025 o rendimento anual da autora foi de R$ 12.296.70, ou seja, que tão somente no mês de março a apelante pode investir cerca de quatro vezes da sua renda mensal em contratos com a requerida, se faz necessária apuração mais detalhada do deferimento da gratuidade da Justiça.
Para reanálise do pedido, apresente a apelante, no prazo de cinco dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda, além de cópia de sua(s) CTPS e relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados, tanto em nome da pessoa física, quanto jurídica.
Após, retornem os autos conclusos.