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4000616-77.2026.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000616-77.2026.8.26.0362/SPAUTOR: SILVANA DE ASSIS SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOZA ZAGO PAVANELLO (OAB SP488219) ATO ORDINATÓRIO Ciência do decurso do prazo sem apresentação de contestação pela parte requerida, intimada por AR recebida por terceira pessoa (Evento 40). Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de trinta dias. Nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Anote-se que caso já tenha sido apresentada contestação nos autos, se for requerido pela parte ré, o processo será extinto com julgamento do mérito. conforme o §6º do artigo 485 do CPC. Observe-se que despesas e taxas processuais no EPROC devem ser recolhidas conforme INFOEPROC57, disponível no site https://www.tjsp.jus.br/eproc.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000616-77.2026.8.26.0362/SPAUTOR: SILVANA DE ASSIS SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOZA ZAGO PAVANELLO (OAB SP488219) ATO ORDINATÓRIO Ciência do decurso do prazo sem apresentação de contestação pela parte requerida, intimada por AR recebida por terceira pessoa (Evento 40). Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de trinta dias. Nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Anote-se que caso já tenha sido apresentada contestação nos autos, se for requerido pela parte ré, o processo será extinto com julgamento do mérito. conforme o §6º do artigo 485 do CPC. Observe-se que despesas e taxas processuais no EPROC devem ser recolhidas conforme INFOEPROC57, disponível no site https://www.tjsp.jus.br/eproc.

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