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TJSP · Vara Única da Comarca de Louveira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000616-27.2025.8.26.0681/SPAUTOR: JPN XUA LTDA ADVOGADO(A): HEITOR TEIXEIRA PENTEADO FILHO (OAB SP523355) RÉU: FRANPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): ALEX DA SILVA GODOY (OAB SP368038) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora para CONDENAR a ré a pagar o valor de R$ 19.937,22, referente às faturas inadimplidas acrescidas de correção monetária, a contar do ajuizamento conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do Código Civil, com o acréscimo dos juros de mora legais, a contar da citação (art. 406,§1º, CC). Por força da sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do advogado da autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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