Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000616-20.2025.8.26.0651/SP
AUTOR: UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos Embargos de Declaração opostos, e vislumbrando a possibilidade de lhes serem atribuídos efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Valparaíso, data da assinatura.
2026-08-26 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000616-20.2025.8.26.0651/SPAUTOR: UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866)
ADVOGADO(A): ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC). Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.
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