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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000612-89.2026.8.26.0572/SP
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE CIMENTO FRANCANA LTDA
ADVOGADO(A): EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB SP493579)
ADVOGADO(A): SAMANTA RENATA DA SILVA PUGLIA (OAB SP256139)
ADVOGADO(A): ISABELA PEIXOTO DE ARAÚJO (OAB SP496366)
ADVOGADO(A): NATÁLIA TORRES OLIVEIRA (OAB SP540446)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
Vistos.
Para que produza seus efeitos legais, homologo o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Por tratar-se de Ação de Execução, portanto, a sentença somente advirá após a notícia do cumprimento do avençado.
Nesse diapasão, registra-se que a execução prosseguirá no caso de eventual inadimplemento.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no localizador processo suspenso.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o(a) Exequente em 05 (cinco) dias acerca da satistação da obrigação.
O silêncio será entendido como obrigação satisfeita, voltando os autos conclusos para extinção.
Int.
São Joaquim da Barra, 03 de setembro de 2026.