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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piraju · Sentença
Monitória Nº 4000612-61.2026.8.26.0452/SPAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA
ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458)
RÉU: ADRIANO APARECIDO ANTUNES
ADVOGADO(A): HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB SP159494)
SENTENÇA
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da alegação de excesso de cobrança, nos termos do art. 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e, quanto às demais matérias, REJEITO os embargos monitórios opostos por ADRIANO APARECIDO ANTUNES (Evento 10). Em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, constituindo-se de pleno direito, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, o título executivo judicial em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICERIPA ? SICOOB CREDICERIPA, no valor de R$ 60.391,39, atualizado até 15/04/2026, acrescido, a partir de então, dos encargos previstos nos respectivos instrumentos contratuais, vedada qualquer duplicidade. O título é constituído em face de ADRIANO APARECIDO ANTUNES, titular da firma individual inscrita no CNPJ nº 24.507.925/0001-91, conforme comprovante cadastral juntado no Evento 10, CNPJ2. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado, o tempo exigido e os demais critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada para prosseguimento em cumprimento de sentença. P.I.C.