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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altinópolis · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000612-30.2026.8.26.0042/SPEXEQUENTE: EVERTON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINA NATALIA ARANTES DE CARVALHO (OAB SP354323) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, o acordo acima firmado pelas partes juntado ao evento 12, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em Cartório o cumprimento do acordo (04 meses). Em caso de execução a mesma será feita nestes próprios autos. Decorrido o término do acordo, não havendo comunicação da parte interessada sobre o cumprimento ou não, nas 48 horas seguintes, conclusos para extinção. Defiro o desentranhamento do documento juntado, intimando a requerida de que dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para sua retirada, sob pena de serem inutilizados (art. 1º do Prov. CSM 1679/2009). P.R.I.C.
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