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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000611-90.2026.8.26.0318/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
ADVOGADO(A): PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS WINGETER LIMA (OAB SP374533)
ADVOGADO(A): FRANCIS MIKE QUILES (OAB SP293552)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB SP291727)
ADVOGADO(A): CLÁUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB SP375970)
ADVOGADO(A): FLAVIA REGINA LIMA SCHER (OAB SP188728)
ADVOGADO(A): MARÍLIA PEREIRA ROSSI BONANNO (OAB SP350167)
EXECUTADO: CELSO RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB SP349338)
EXECUTADO: CELSO RICARDO DE JESUS
ADVOGADO(A): GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB SP349338)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu a intimação dos executados acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD por intermédio de advogado constituído nos autos dos Embargos à Execução nº 4001708-28.2026.8.26.0318.
Ocorre que os patronos anteriormente constituídos pela parte executada apresentaram renúncia ao mandato no evento 49, com fundamento no art. 112 do Código de Processo Civil, constando ciência expressa dos executados.
Considerando que já transcorreu o prazo legal previsto no art. 112 do CPC e não há notícia de constituição de novo procurador, inviável a intimação pretendida na pessoa dos patronos renunciantes.
Assim, para observância do contraditório previsto no art. 854, §3º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado via SISBAJUD, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, alegando eventual impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada eventual insurgência, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de nova intimação.
Int.