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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000611-56.2026.8.26.0006/SPAUTOR: SILVIA MINARE CARVALHAES ADVOGADO(A): PAULA AGUIAR DE ARRUDA BEVERARI (OAB SP138710) RÉU: EDNA CAROLINA AMBROSIO GAMBERINI ADVOGADO(A): CARLOS ADESCENCO (OAB SP073216) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a contradição e o erro material apontados, retificar o penúltimo parágrafo do dispositivo da sentença, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Condeno a ré, por litigância de má-fé (artigo 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil), ao pagamento de multa processual fixada em 2 (dois) salários-mínimos vigentes, com amparo no artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser revertida em favor da autora." No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Intimem-se.
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