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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000611-55.2026.8.26.0362/SP
AUTOR: FLAVIANA DE LOURDES MARQUES PAVAN
ADVOGADO(A): MARCIO APARECIDO VICENTE (OAB SP170520)
RÉU: FUNDACAO DE ENSINO OCTAVIO BASTOS
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB SP148032)
RÉU: ACEF S/A.
ADVOGADO(A): VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB SP182604)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível, proposta por F. D. L. M. P. em face de F. D. E. O. B., nos autos qualificados.
Anoto a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que apreciou o pedido de tutela de urgência, sem atribuição de efeito suspensivo, inexistindo óbice ao regular prosseguimento do feito.
Não havendo questões processuais pendentes a serem apreciadas nesta fase, e considerando o protesto das partes pela produção de provas, concedo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide caso se conclua pela suficiência da prova documental já produzida.
Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão.
Intime-se.
27/08/2026