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TJSP · Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000607-95.2026.8.26.0498/SPAUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Vistos. Recebo a manifestação da parte autora como pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária que BANCO DAYCOVAL S.A. ajuizou contra DIMAS ANTUNES MARTINS, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, eis que nenhuma providência a fim de bloqueá-lo, foi ordenada por este juízo. Assim, eventual desbloqueio sobre o automóvel deverá ser pleiteado pelo interessado perante o órgão competente. Ressalte-se que não houve citação da parte ré, sequer apresentação de contestação, de modo que deixo de condenar quaisquer das partes ao pagamento de ônus sucumbenciais. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Publique-se e intime-se.
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