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4000606-42.2026.8.26.0553

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000606-42.2026.8.26.0553/SP EXEQUENTE: JOSE AMERICO SIMEONI ADVOGADO(A): GUSTAVO REAL (OAB SP265583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização da pesquisa via internet pelo sistema SISBAJUD, para bloqueio de ativos financeiros da parte executada, com repetição programada da ordem pelo prazo de 60 (sessenta) dias (Teimosinha), ficando desde já autorizada a transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada penhorada, independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade (Enunciado 140 do Fonaje). No caso do item anterior (conversão do bloqueio), sem prejuízo da transferência para conta judicial, será a parte devedora intimada, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. A serventia também fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório. Na hipótese de restar frustrada a diligência ora autorizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Int. Santo Anastácio, 30 de junho de 2026.

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