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4000606-23.2026.8.26.0430

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Paulo de Faria · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000606-23.2026.8.26.0430/SP AUTOR: AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB SP417270) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A): DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A): EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A): MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A): VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) RÉU: ODONTOPREV S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB SP344647) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A corré Odontoprev insiste na manutenção de substabelecimento assinado de forma irregular (não possui certificado digital, conforme salientado na decisão de evento nº 23), razão pela qual decreto a revelia da referida ré, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. Proceda a zelosa serventia à exclusão do advogado ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA do cadastro processual, pois este não possui poderes para representar a corré Odontoprev. Em que pese a decretação da revelia da parte requerida, os documentos acostados pela ré permanecerão nos autos e serão conhecidos pelo Juízo, ante o dever de análise acerca dos elementos de convicção acostados ao feito, razão pela qual entendo ser necessária a manifestação da parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 351 do CPC). No mesmo prazo, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Int.

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