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4000605-02.2025.8.26.0615

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Tanabi

    Monitória Nº 4000605-02.2025.8.26.0615/SP Assunto: Compra e venda AUTOR: SEMENTES VIVA - COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES E GRAOS LTDA ADVOGADO(A): AMIM ANTONIO FONSECA (OAB MS012951) RÉU: WILLIAN DOCUSSE EDITAL (DJEN) Nº 610015571162 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Monitória sob o 40006050220258260615 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Tanabi, Estado de São Paulo, Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Tanabi, na forma da Lei, etc., FAZ SABER WILLIAN DOCUSSE que SEMENTES VIVA - COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES E GRAOS LTDA ajuizou(ram) Monitória alegando: "que realizou transação comercial com o Requerido referente a venda e entrega de 2000 kg de sementes Urochloa Ruziziensis (Brachiaria), no valor de R$ 50.000,00, em 02 parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 10.000,00, com vencimento em 30/03/2025, e a 2ª parcela no valor de R$ 40.000,00, com vencimento em 30/08/2025, representadas pela nota fiscal nº 776, emitida em 07/03/2025, referente a venda e entrega de 2000 kg de sementes Urochloa Ruziziensis (Brachiaria). O requerido adimpliu apenas a 1ª parcela de R$ 10.000,00, permanecendo inadimplente quanto a 2ª parcela de R$ 40.000,00 vencida em 30/08/2025. Assim, com o intuito de ver o seu crédito satisfeito, por inúmeras vezes a empresa Autora procurou o requerido, a fim de que este cumprisse a sua obrigação. Todas as tentativas foram em vão. O valor atualizado da dívida, com correção monetária, a contar do vencimento, é de R$ 40.344,87". Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. 10/08/2026

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