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TJSP · Vara Única da Comarca de Pilar do Sul · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000601-56.2026.8.26.0444/SPAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Assim sendo, estão satisfeitas as exigências do art. 3, caput, do Decreto-Lei nº. 911/69. Por isso, DEFIRO A ORDEM LIMINAR e determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo automotor descrito na inicial. 2.1 Independentemente da pessoa que estiver na posse do bem, o veículo deverá ser removido e depositado em nome da parte requerente, na pessoa e no local por ela indicados, que será nomeada depositária. 2.2 Providencie o(a) requerente o necessário, devendo entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado do cumprimento do mandado, no prazo de 15 dias. 2.3 Caso constatada a necessidade pelo Oficial de Justiça, autorizo a efetivação das prerrogativas do art. 846 do Código de Processo Civil, independentemente de nova decisão. 2.4 Defiro os benefícios do art. 212, §2º, do CPC, se requeridos.
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