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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000601-40.2025.8.26.0299/SP RÉU: MATHEUS SOARES DO AMARAL BUENO ADVOGADO(A): VANDER LUIS GOMES COUTINHO (OAB SP400798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certifique a serventia a tempestividade do recurso inominado interposto no Evento 69. Defiro ao réu Matheus Soares do Amaral Bueno os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto no Evento 69 apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente. Intimem-se.
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