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4000600-37.2026.8.26.0326

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000600-37.2026.8.26.0326/SPAUTOR: VANESSA CARLA SECCHI MIRANDA CONFECCOES ADVOGADO(A): DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB SP206229) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), a ser atualizado monetariamente a contar da(s) data(s) da(s) respectiva(s) venda(s), e juros de mora a contar a citação. Com a vigência da Lei n. 14.905/2024, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Por consequência, EXINGO o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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