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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pompéia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000600-11.2026.8.26.0464/SPAUTOR: MARCIA CASSIANO COSTA ADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Arquivem-se os autos.
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