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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Bernardes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000599-75.2026.8.26.0480/SP AUTOR: MATERIAIS DE CONSTRUCAO BETEL LTDA ADVOGADO(A): MÁRCIO MARTINS DA SILVA (OAB SP411199) DESPACHO/DECISÃO De início, declaro a revelia do requerido, eis que, devidamente intimado para manifestar-se sobre os pedidos iniciais, quedou-se inerte. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 5 (cinco) dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. Int.
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