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4000597-87.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000597-87.2026.8.26.0292/SP AUTOR: JOSE DE SIQUEIRA FILHO ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO LOPES (OAB SP416795) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, pedido este que não foi apreciado quando da prolação da sentença. DECIDO. Não havendo indícios para afastar a presunção de veracidade da declaração (Tema 1178, STJ), DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA à parte autora. Considerando a condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, em decorrência de sua ausência injustificada à audiência, a exigibilidade de tais obrigações permanecerá sob condição suspensiva pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença de extinção, nos exatos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. A cobrança de tais verbas somente poderá ser promovida se, dentro do referido interregno quinquenal, o credor demonstrar de forma inequívoca que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. Decorrido o prazo de cinco anos sem a devida comprovação e iniciativa de cobrança, as obrigações da parte devedora restam definitivamente extintas.

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