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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Louveira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000597-84.2026.8.26.0681/SPAUTOR: SORRIA LOUVEIRA ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS PORTES TONON (OAB SP290615) RÉU: LUCIANA SILVA MAIA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 9.759,93, acrescida de multa moratória de 2% pactuada em contrato, com incidência de correção monetária, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e com juros de mora, a contar da citação pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do Código Civil a partir de 30/08/2024.
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