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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000597-45.2026.8.26.0597/SP
EXEQUENTE: STEEL SOLDA COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB SP271700)
EXEQUENTE: USINA VEDACOES E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB SP271700)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino ao ofício judicial que proceda à juntada da resposta referente à inclusão da executada nos cadastros de proteção ao crédito.
A ordem de bloqueio via SISBAJUD foi realizada na modalidade simples, diante do recolhimento de apenas uma guia. Considerando que a modalidade reiterada, denominada “teimosinha”, exige o recolhimento de 3 UFESPs por CPF/CNPJ, intime-se o exequente para providenciar o pagamento das custas correspondentes.
Comprovado o recolhimento, defiro nova tentativa de constrição via SISBAJUD, na modalidade reiterada, conforme expressamente requerido, embora a última pesquisa, de resultado negativo, tenha sido realizada há menos de um ano.
Defiro, ainda, a pesquisa de bens via INFOJUD. Para tanto, deverá o exequente recolher as custas correspondentes a 2 UFESPs, por CNPJ.
Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora, a ser cumprido na sede da empresa executada, situada na Rua Clésio Benjamin Doreto, nº 248, Distrito Empresarial, Sertãozinho/SP, CEP 14175-453. O oficial de justiça deverá constatar se a empresa permanece em atividade e arrolar e penhorar apenas os bens encontrados no local que sejam de propriedade da executada e passíveis de constrição, observadas as impenhorabilidades legais.
Ficam desde já autorizadas as pesquisas via CCS-BACEN e SNIPER em nome da executada SOLBRINIL EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 48.550.104/0001-04, cabendo ao exequente especificar as diligências pretendidas e comprovar o recolhimento das respectivas custas.
Anoto que os resultados das pesquisas realizadas via INFOJUD e CCS-BACEN deverão ser juntados aos autos sob sigilo, por conterem informações fiscais e financeiras protegidas.
No Eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais. O recolhimento dar-se-á mediante a geração da Guia de Itens de Recolhimento consolidados (Ato - Pesquisa (01 UFESP) ou Ato - Pesquisa (3 UFESPs)) diretamente no Sistema Eproc.
O manual com o procedimento a ser observado está disponível no seguinte link: CUSTAS COMPLEMENTARES
Intime-se.