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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Laranjal Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4000597-18.2026.8.26.0315/SP EMBARGANTE: BALDINI BOLZAN DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA ADVOGADO(A): LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP446414) EMBARGANTE: FERNANDA BOLZAN BASSO BALDINI ADVOGADO(A): LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP446414) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE ADVOGADO(A): DANILO VICARI CRASTELO (OAB SP226654) DESPACHO/DECISÃO V i s t o s, Certificado a tempestividade, pela serventia, com fulcro no artigo 914, do Código de Processo Civil, recebem-se os embargos para discussão. Nega-se o efeito suspensivo, pois, não se vislumbram presentes quaisquer das hipóteses contempladas no artigo 919, do aludido diploma legal. Intime-se a Cooperativa de Crédito Cooplivre (Siccob Cooplivre), na pessoa de seu Advogado constituído nos autos da ação de Execução, para oferta de resposta no prazo de quinze dias. Certificar o recebimento destes embargos nos autos da ação executiva originária, que tramita perante o sistema e-proc (proc. nº 4000488-04.2026.8.26.0315) e, também, lançando-se o nome do mandatário da embargante, pois, o feito tramitará em autos apartados, nos moldes do artigo 914, parágrafo primeiro, do mesmo codex. Intimem-se.
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