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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000596-34.2026.8.26.0638/SPAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSO - SICOOB NOSSO ADVOGADO(A): ADALBERTO GODOY (OAB SP087101) ADVOGADO(A): THIAGO TARNOSCHI (OAB SP272219) RÉU: LEONILDO DIAS CONTRERA ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA RODRIGUES (OAB SP331571) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para condenar Leonildo Dias Contrera ao pagamento de R$ 15.992,55 à Cooperativa de Crédito Nosso (Sicoob Nosso), acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde 07/11/2024 e de juros de mora, à taxa legal (artigo 406, §1º, do Código Civil), desde a citação, na forma da fundamentação. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno o requerido, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil), observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade ora deferida. P.R.I.C.
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