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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000596-16.2026.8.26.0450/SP AUTOR: DAMARIS DE JESUS MATIAS ADVOGADO(A): RICARDO VRENA (OAB SP313379) ADVOGADO(A): ISABELLA TUCCI SILVA (OAB SP357250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao contrário do alegado pela recorrente, não houve deferimento do pedido de justiça gratuita no decorrer do processo. Passo a fazê-lo. Para análise do pedido de gratuidade processual, junte a parte recorrente, em 10 (dez) dias, os seguintes documentos: a) cópia da carteira do trabalho (onde contenha os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas recursais, sob pena de ser declarado deserto o recurso, sem nova intimação. Int. Piracaia, data da assinatura.
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