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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000592-35.2026.8.26.0302/SPAUTOR: FRANCISCO INACIO DE MELO
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB SP321972)
ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA PINTO (OAB SP467618)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): CARLA PASSOS MELHADO (OAB SP187329)
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO INACIO DE MELO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo, se existente, qualquer medida provisória incompatível com o presente julgamento, restabelecendo-se integralmente os efeitos do contrato nos termos originariamente pactuados. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade da justiça.