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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · Sentença
USUCAPIÃO Nº 4000591-61.2026.8.26.0266/SPAUTOR: MAX WILLIAM ITO NORTE ADVOGADO(A): JULIANA FERREIRA COELHO (OAB SP325875) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e o faço para DECLARAR o domínio do requerente, MAX WILLIAM ITO NORTE, sobre o imóvel descrito na inicial, consistente no lote nº 45 da quadra 14 do loteamento denominado "Vila Nova Itanhaém", situado no Município e Comarca de Itanhaém/SP, com área de 250,00 metros quadrados, objeto da transcrição nº 53.834 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (Evento 1, INIC1; Evento 1, Certidão Propriedade7; Evento 1, OUT19 ). Sem honorários, ante a ausência de resistência. Custas satisfeitas pelo autor. Servirá a sentença como título à matrícula do imóvel, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 167, inc. I, ?28?, Lei nº 6.015/73). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais despesas processuais, expeça-se mandado para registro.
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