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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000591-25.2026.8.26.0666/SP AUTOR: CARLOS DONIZETTI OLIVEIRA ADVOGADO(A): PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA (OAB SP159922) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por CARLOS DONIZETI OLIVEIRA em face de KLM CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS UNIPESSOAL LTDA. Frustrada a tentativa de citação da ré no endereço de sua sede (Evento 27, AR1), a parte autora requereu nova diligência no endereço residencial do sócio-administrador, IVAIR RODRIGUES VILELA, instruindo o pedido com documentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Evento 34). Nos termos do art. 248, § 2º, do Código de Processo Civil, é válida a citação da pessoa jurídica por meio de pessoa com poderes de gerência ou administração. Assim, frustrada a diligência no endereço da sede, mostra-se adequada a renovação da citação no endereço do administrador indicado nos atos constitutivos da empresa, em observância aos princípios da efetividade e da celeridade que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Ressalte-se que a citação permanece dirigida à pessoa jurídica demandada, apenas sendo realizada no endereço de seu representante legal, sem que isso implique redirecionamento da demanda ou desconsideração da personalidade jurídica. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado no Evento 34. Expeça-se nova carta de citação da requerida KLM CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS UNIPESSOAL LTDA., a ser entregue na pessoa de seu administrador, IVAIR RODRIGUES VILELA, no endereço indicado no Evento 34 (Rua dos Ciclames, nº 131, Vila Prudente/Vila Lúcia, São Paulo/SP, CEP 03146-010). Intime-se. Artur Nogueira, 01/09/2026
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