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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000590-76.2026.8.26.0363/SPEXEQUENTE: ALICE DAVOLI VIEIRA ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO TUROLA CERRUTI (OAB SP464579) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, por analogia ao artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento do valor bloqueado em favor da parte executada. Providencie-se o desbloqueio do valor na plataforma SISBAJUD, ou, sendo o caso, intime-se a parte a apresentar formulário para a expedição de MLE. Sentença registrada eletronicamente. P. I. C., oportunamente, arquivem-se.
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