Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara Única da Comarca de Ouroeste · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000590-47.2026.8.26.0696/SPREQUERENTE: MARCOS RODRIGUES DE MATTOS ADVOGADO(A): RICARDO FUMIO UEHARA (OAB SP163749) REQUERENTE: TERESA DA SILVA OLIVEIRA MATOS ADVOGADO(A): RICARDO FUMIO UEHARA (OAB SP163749) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, IV do CPC. Sem custas, sem ônus de sucumbência na forma de precedentes do STJ (RESP 1906378; AIRESP 2078271 e RESP 2053571). Fica a parte autora cientificada de que deverá promover nova distribuição no sistema SAJ, na competência família e sucessões, observadas as regras processuais aplicáveis, caso assim entenda pertinente, cuja distribuição deverá se dar por dependência ao processo da interdição (1001078-97.2019.8.26.0696). Oportunamente, decorrido o prazo de eventual recurso, providencie-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos. Sentença registrada e publicada em sistema eletrônico. Intimem-se e cumpram-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.