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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000590-31.2026.8.26.0281/SPAUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO PORTAL SAN GIOVANNI ADVOGADO(A): JEFFERSON VASQUES DE TOLEDO JUNIOR (OAB SP394068) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARTINS PEREIRA LENCKI (OAB SP429711) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR OS RÉUS, solidariamente, a pagar à autora a quantia correspondente às taxas associativas vencidas nos meses de 10/09/2024, 10/10/2024 e 10/11/2024 (Evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO12), no valor histórico total de R$ 1.448,58 (um mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), a contar do vencimento de cada parcela; b) CONDENAR OS RÉUS, solidariamente, ao pagamento das taxas associativas que se venceram e das que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento (artigo 323 do CPC), igualmente corrigidas monetariamente pelo índice IGP-M/FGV e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), incidentes a partir do vencimento de cada prestação mensal. Em razão da sucumbência mínima da parte requerente, CONDENO OS RÉUS ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Registro dispensado, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ. Sentença publicada eletronicamente. Intime-se.
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