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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000589-95.2026.8.26.0394/SPEXEQUENTE: ROGERIO GABAO ADVOGADO(A): MARIANA SOUZA PESSOA (OAB SP472426) EXECUTADO: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, e HOMOLOGO o valor da execução em R$ 29.961,05. Outrossim, o depósito judicial efetuado pela executada satisfez integralmente a obrigação exequenda e, por conseguinte, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo formulário MLE referente ao valor de R$ 29.961,05. Determino, ainda, à executada que, no mesmo prazo, apresente formulário MLE para levantamento do saldo remanescente de R$ 4.576,36, correspondente à diferença entre o depósito judicial realizado e o valor efetivamente devido. O preenchimento do formulário, o qual encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento eletrônicos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal, artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C.
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