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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000589-90.2025.8.26.0407/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DE SAO PAULO - SICOOB PAULISTA ADVOGADO(A): BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB SP348385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de execução/cumprimento de sentença, na qual não houve o pagamento espontâneo do débito. Em busca da satisfação obrigação, defiro a penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, para apuração de patrimônio em nome dos devedores : RAFAEL BERTASSI BRANCO, inscrita no C.N.P.J. sob nº 11.126.259/0001-08 e RAFAEL BERTASSI BRANCO, inscrito no C.P.F. sob nº 327.799.878-98. Proceda-se o bloqueio de valores (SISBAJUD). Frutífera a diligência, libere-se eventual excesso imediatamente. Após, proceda-se transferência para conta judicial, ou, se necessário, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias dizendo se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse no valor bloqueado, proceda-se transferência para conta judicial. Não havendo interesse no valor bloqueado ou decorrido o prazo sem provocação, proceda-se imediatamente o desbloqueio. Após a transferência do valor bloqueado, intime-se o executado por meio de seu advogado, ou, não havendo advogado, expeça-se carta de intimação ou mandado, conforme o caso, devendo o exequente recolher as diligências/custas necessárias, se o caso. Os dados necessários para realização das buscas acima encontram-se: memória de cálculo atualizada em evento 39 e a taxa judiciária recolhida em evento 38. Estando os autos em ordem, cumpra-se. Intime-se.
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