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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000589-80.2025.8.26.0281/SP AUTOR: NATALINA APARECIDA BOLOGNESE ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB SP317200) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) DESPACHO/DECISÃO I) Eventos "81" e "87". Conhece-se dos embargos de declaração opostos pela parte ré (evento "81"), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, visam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio. Assim, apresentando os embargos de declaração evidente caráter infringente, persiste a sentença questionada tal como lançada (evento "76"). II) Intimem-se.
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