Publicações do processo

4000589-48.2025.8.26.0615

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tanabi · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000589-48.2025.8.26.0615/SPAUTOR: ILDE MORETO SIQUEIRA ADVOGADO(A): EVELYN CAROLINE BRANTIS DINARDI (OAB SP389577) SENTENÇA Vistos. Petição (evento 28, DOC1) e (evento 29, DOC1): Ciência à parte autora. No mais, diante do acordo realizado nos autos evento 27, DOC1, inclusive com a comprovação do cumprimento do acordado nos termos dos documentos juntados nos evento 28, DOC1 e evento 29, DOC2, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no evento 27, DOC1, com fundamento no art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo, observando ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Homologo a renúncia das partes quanto ao prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado desde logo. Após, arquivem-se os autos. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tanabi · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000589-48.2025.8.26.0615/SPAUTOR: ILDE MORETO SIQUEIRA ADVOGADO(A): EVELYN CAROLINE BRANTIS DINARDI (OAB SP389577) SENTENÇA Vistos. Petição (evento 28, DOC1) e (evento 29, DOC1): Ciência à parte autora. No mais, diante do acordo realizado nos autos evento 27, DOC1, inclusive com a comprovação do cumprimento do acordado nos termos dos documentos juntados nos evento 28, DOC1 e evento 29, DOC2, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no evento 27, DOC1, com fundamento no art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo, observando ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Homologo a renúncia das partes quanto ao prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado desde logo. Após, arquivem-se os autos. P.I.C.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.