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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Ponta Grossa
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PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE PONTA GROSSA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Processo nº. 4000588-84.2025.8.16.0019
Processo nº: 4000588-84.2025.8.16.0019
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): DIOGO LUCAS FAGUNDES
Vistos etc.
1. Acostado atestado único informando que, no período de 18/07/2025 a 17/12/
2025, foram contabilizados 68 dias de trabalho (mov. 29.1).
1.1. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da remição
(mov. 35.1).
2. Conforme o artigo 126, incisos I e II, da Lei de Execução Penal, é possível
remir um dia da pena a cada 12 horas de estudo ou a cada três dias de trabalho.
2.1. Ressalte-se que não se aplica o disposto no artigo 127 da mesma lei, uma
vez que não houve registro de falta grave após o referido período.
3. Diante do exposto, da pena imposta declaro remidos 23 (vinte e três) dias
em razão do trabalho.
3.1. Atualize-se o relatório de forma detalhada.
3.2. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
3.3. Remetam-se os autos nos termos requeridos pela defesa ao mov. 32.1.
Ponta Grossa, 08 de setembro de 2026.
Antônio Acir Hrycyna
Juiz de Direito