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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000588-73.2026.8.26.0180/SP AUTOR: ARGEMIRO PEDRO ADVOGADO(A): ELIANA ABDALA (OAB SP251795) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os documentos juntados aos autos, verifico a existência de cadeia contratual que demanda esclarecimento específico da parte autora, porquanto os documentos apresentados pelos requeridos indicam, em tese, a seguinte sequência negocial: a) existência do contrato nº 314394872-1 junto ao Banco Pan, excluído por refinanciamento, conforme documento evento 1, DOC7; b) posterior refinanciamento/renegociação mediante celebração do contrato nº 348266363-4, também junto ao Banco Pan, operação na qual consta a quitação do contrato nº 314394872-1 no valor de R$ 6.149,07 e a liberação de crédito líquido ao consumidor no valor de R$ 10.212,60, mediante depósito em conta da Caixa Econômica Federal, agência 0331, conta nº 00014795-0 (evento 16, OUT3); c) posterior portabilidade do contrato nº 348266363-4 para o Banco do Brasil, dando origem ao contrato nº 983427575, conforme documentos de portabilidade juntados aos autos (evento 52, OUT5). Considerando que a petição inicial sustenta a inexistência das contratações e o não recebimento dos valores supostamente disponibilizados, reputo necessário oportunizar à parte autora manifestação específica acerca da documentação superveniente e da cadeia contratual acima descrita, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se especificamente sobre os documentos apresentados pelos requeridos, esclarecendo, de forma objetiva: Se reconhece ou não a existência do contrato nº 314394872-1; Se reconhece ou não a contratação do contrato nº 348266363-4; Se confirma ou nega o recebimento do valor de R$ 10.212,60, cuja liberação consta registrada na documentação do evento 16, OUT2; Em caso de negativa de recebimento do referido valor, deverá apresentar o extrato bancário da conta e do período indicada na documentação contratual (junho de 2021); Com a manifestação tornem conclusos para sentença. Intime-se.
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