2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000588-46.2026.8.26.0286/SP AUTOR: MICHELE BITTENCOURT ADVOGADO(A): MARIA LUÍZA DOS SANTOS FERNANDES COSTA (OAB RN008771) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo, pois ausente o requisito de dano irreparável contido no art. 43 da Lei 9.099/95. Intime-se o recorrido a apresentar as contrarrazões, no prazo legal. No mais, defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada aos autos (52.1) à conciliadora Vilma Jacintho Brandão, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se a conciliadora a juntar aos autos o formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Após, remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio Recursal Unificado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Itu, 15 de setembro de 2026