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4000588-30.2026.8.26.0453

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000588-30.2026.8.26.0453/SPAUTOR: ELISANGELA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): CLEBER FERNANDO VENANCIO PANISSOLO (OAB SP442310) RÉU: IMPACTO BAURU CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ADVOGADO(A): VANDERLEI VENTURINI JUNIOR (OAB SP450335) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de incompetência deste Juizado Especial Cível e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, em virtude da complexidade da causa decorrente da imprescindibilidade de produção de prova pericial técnica. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após a ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(s) procurador(es) que atuaram nestes autos pelo convênio da Defensoria Pública-SP com a OAB-SP. Na sequência, inexistindo outras pendências, procedam-se às anotações pertinentes à extinção do feito e arquivem-se os autos. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se.

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