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4000587-88.2026.8.26.0568

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000587-88.2026.8.26.0568/SPAUTOR: RAQUEL GUTIERRES PINTO ADVOGADO(A): GABRIELA JARDIM DE PAULA GUERRA MACHADO (OAB PR093183) RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL GUTIERRES PINTO em face de CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) ACOLHER o pedido declaratório e, por conseguinte, declarar a INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE do débito no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), decorrente da transação impugnada lançada na fatura do cartão de crédito com vencimento em fevereiro de 2026, bem como de todos os juros, multas, encargos contratuais e taxas incidentes sobre a referida quantia; b) DETERMINAR à requerida que proceda ao cancelamento definitivo do lançamento de R$ 4.500,00 da fatura da autora e se abstenha de efetuar cobranças ou de incluir os dados da demandante em cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa e congêneres) por conta desse débito específico, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 52, inciso V, da Lei nº 9.099/1995; c) REJEITAR o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, ex vi do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Tendo em vista os princípios informadores dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n,º 9.099/1995), bem como a necessidade de garantir a prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, inciso LXXVIII da CF), IMPONHO à(s) parte(s) devedora(s) o dever de, uma vez procedido ao pagamento voluntário, comunicar imediatamente tal fato nos autos. Decorrido o prazo, sem notícia do pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, DEVERÁ(ÃO) a(s) parte(s) credora(s) requerer(em), por peticionamento eletrônico, o cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG n.º 438/2016, Provimento CG n.º 16/2016 e Comunicado CG n.º 1.632/2015. Caso a(s) parte(s) credora(s) não esteja(m) assistida(s) por advogado(a), a instauração do incidente deverá ser oficiosamente patrocinada pela secretaria do Juízo. GRATUIDADE PROCESSUAL: Ausente pedido de gratuidade processual pelas partes. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Eventual recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do teor da sentença (art. 42, caput da Lei n.º 9.099/95). Aquele(s) que não contar(em) com advogado(s) constituído(s) nos autos, em pretendendo interpor recurso, deverá(ão) fazê-lo com a maior brevidade possível, já que o prazo acima não se interrompe nem se suspende. A(s) parte(s) que necessitar(em) dos serviços da assistência judiciária gratuita à nomeação de advogado deverá(ão), imediatamente após sua intimação, comparecer(em) à Rua Carlos Kielander, 25, Centro, São João da Boa Vista - SP (E-mail: saojoao.boavista@oabsp.org.br, Telefone(s): (19) 3622-2025/3631-3106, Home Page: http://www.oabsp.org.br/saojoaodaboavista/, Mapa: https://goo.gl/maps/g99dZesj5Ac2optu9) para fins de se submeter(em) à triagem prevista no Convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, e do Comunicado CG nº 449/2024, que alterou o Comunicado CG nº 1.530/2021, alerto as partes que, perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 4) aos honorários do(a) conciliador(a) referentes a cada audiência de conciliação, observado o valor mínimo vigente (Nível I da Tabela de Remuneração Anexa à Resolução nº 809/2019), ressalvada expressa fixação de valor distinto nos autos, montante que deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da referida Resolução. Exclusivamente para o fim de realização do cálculo do preparo recursal (ou seja, independentemente dos critérios havidos no título para fins de apuração de quantia certa devida, mediante incidência de atualização monetária e juros de mora) o recorrente deverá fazer uso da Tabela Prática fornecida pelo E. TJSP por meio do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela secretaria, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). ALERTAS: ADVIRTA(M)-SE as partes de que não serão tolerados embargos de declaração e correlatos para fins de reconsideração do decisum. Virtual insurreição relativamente ao presente pronunciamento jurisdicional deve ser veiculada à superior instância mediante manejo de recurso adequado. No sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 (PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência). Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s), poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista ? SP, ou ao anexo deste Juizado Especial Cível e Criminal localizada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações.

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