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4000586-32.2026.8.26.0430

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Paulo de Faria · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000586-32.2026.8.26.0430/SP AUTOR: MIRELLE PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): SARA KEMELLI MACEDO DA SILVA (OAB SP515152) RÉU: THAIS MAGALHAES DA SILVA ADVOGADO(A): ALLOMA LIV PONDIAN MARQUES (OAB SP518452) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC). A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para análise do pedido, deverá a parte requerida exibir extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira e as 03 últimas faturas de cartão de crédito. Também poderá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS). Na hipótese de ser aposentada, deverá apresentar extrato de rendimentos do INSS. Concedo à parte requerida o prazo de 15 dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Intime-se.

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