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4000586-14.2025.8.26.0415

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmital · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000586-14.2025.8.26.0415/SP AUTOR: EDNA MARIA FADEL TIROLLI ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB SP538158) AUTOR: FERNANDO RICARDO FERREIRA TIROLLI ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB SP538158) AUTOR: FERNANDA TRONCO ZANETTI FINOTTI ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB SP538158) AUTOR: IDEMILSON PEDRO FINOTTI ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB SP538158) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 60, PET1: A respeito do cumprimento voluntário da obrigação, consistente no pagamento a que ficou obrigada a requerida, manifestem-se os autores, vencedores neste feito, nos termos da sentença proferida - evento 51, SENT1. Havendo concordância, desde já, defiro o levantamento do depósito em favor dos autores, IDEMILSON PEDRO FINOTTI e FERNANDA TRONCO ZANETTI FINOTTI. Consigno que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, encontra-se disponível para este Juizado Especial Cível o módulo MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017. Assim, para expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Apresentado devidamente preenchido o Formulário de MLE, fica desde já deferida a expedição do respectivo mandado, em favor dos autores acima mencionados, se em termos, com os acréscimos que houver. Oportunamente, se o caso, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. No caso de discordância dos autores, não havendo mais possibilidade de discussão nestes autos, fica consignado que, para eventual execução do julgado, deverá a parte interessada observar o disposto nos artigos 1.285 a 1.289 – Do Cumprimento de Sentença, Subseção XXVI, das NSCGJ – peticionamento eletrônico. Int.

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