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TJSP · Vara Única da Comarca de Potirendaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000585-12.2026.8.26.0474/SPAUTOR: JOSE DOMINGOS COIADO ADVOGADO(A): GABRIEL BERNARDINO DE AZEVEDO (OAB SP533422) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos por JOSÉ DOMINGOS COIADO em face do BANCO BRADESCO S.A. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando condicionados tais pagamentos ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.
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