Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000583-23.2026.8.26.0157/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AUTOR: MARINETE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA LUZ DA SILVA HELIODORO DOS SANTOS (OAB SP266537)
RÉU: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
ATO ORDINATÓRIO
1. Ficam as partes intimadas para que, em dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, indicando os pontos controvertidos que objetivam dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser requeridas.
2. Caso tenham sido juntados documentos com a réplica, ciência à parte contrária, facultada a manifestação, em quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
De outro lado, ficam as partes intimadas que a juntada de novos documentos é condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Local: Cubatão
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000583-23.2026.8.26.0157/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AUTOR: MARINETE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA LUZ DA SILVA HELIODORO DOS SANTOS (OAB SP266537)
RÉU: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
ATO ORDINATÓRIO
1. Ficam as partes intimadas para que, em dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, indicando os pontos controvertidos que objetivam dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser requeridas.
2. Caso tenham sido juntados documentos com a réplica, ciência à parte contrária, facultada a manifestação, em quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
De outro lado, ficam as partes intimadas que a juntada de novos documentos é condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Local: Cubatão