Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
10 publicações
Período
ago/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 10 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Rio das Pedras · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000582-43.2026.8.26.0511/SP
AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES DO EMPREENDIMENTO URBANO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855)
ADVOGADO(A): MELINA CAPOTOSTO VALÉRIO BARBOSA (OAB SP376192)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA TEODORO ANDREOLI
Vistos.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário. Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
Int.
Rio das Pedras, 26/08/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Rio das Pedras · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000582-43.2026.8.26.0511/SP
AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES DO EMPREENDIMENTO URBANO MORADA DOS PASSAROS
ADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855)
ADVOGADO(A): MELINA CAPOTOSTO VALÉRIO BARBOSA (OAB SP376192)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA TEODORO ANDREOLI
Vistos.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário. Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
Int.
Rio das Pedras, 26/08/2026.