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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000582-12.2026.8.26.0586/SPAUTOR: G P EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): KAUANY BEATRIZ MATHEUS FRANCISCO (OAB SP533239)
ADVOGADO(A): VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB SP242454)
ADVOGADO(A): VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI
AUTOR: TERRASOL INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): KAUANY BEATRIZ MATHEUS FRANCISCO (OAB SP533239)
ADVOGADO(A): VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB SP242454)
ADVOGADO(A): VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) condenar a parte requerida a pagar a quantia de R$ 44.293,64 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), incidindo-se correção monetária pelos índices do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação. Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios; II) condenar, ainda os réus, ao pagamento das parcelas vencidas após fevereiro de 2026 e durante a tramitação do processo, bem como das que se vencerem até a efetiva satisfação da obrigação, nos termos do artigo 323, do Código de Processo Civil, observados os valores contratuais e respectivos encargos previstos no contrato. Por fim, por força do princípio da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e, ainda, honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.